Novas regras em matéria de tratamento de águas residuais urbanas

Passaram três décadas desde a adoção das regras em vigor em matéria de tratamento de águas residuais urbanas, sendo que, atualmente, existem novos poluentes que não são abrangidos pelas regras em vigor.

Além disso, surgiram novas oportunidades para tornar o tratamento das águas eficiente do ponto de vista energético e para utilizar melhor os dados relativos ao tratamento das águas.

Em outubro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de atualização da diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (Diretiva 91/271/CEE do Conselho, posteriormente alterada em 1998 pela Diretiva 98/15/CE da Comissão). A proposta baseou-se numa avaliação das regras concluída em 2019, que salientou os resultados tangíveis que a diretiva ajudou a alcançar, bem como os desafios que subsistem.

Os 27 Estados-Membros chegaram a acordo sobre a sua posição no Conselho (“orientação geral”) em outubro de 2023. No mesmo mês, o Parlamento Europeu adotou a sua posição. Em janeiro de 2024, os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta.

As regras revistas deverão:

Incluir as cidades mais pequenas

Ao abrigo das novas regras, todas as cidades com uma população igual ou superior a 1 000 pessoas terão de cumprir as regras de tratamento de águas residuais o mais tardar até 2035. Nomeadamente, terão de:

  • criar sistemas coletores de águas residuais urbanas;
  • tratar as águas residuais para remover a matéria orgânica biodegradável antes da sua descarga no ambiente.

Aplicam-se algumas derrogações aos aglomerados mais pequenos e aos aglomerados dos Estados-Membros que aderiram recentemente à UE.

Remoção do azoto e do fósforo

As novas regras exigirão que, até 2039, os Estados-Membros removam o azoto e o fósforo através de um tratamento suplementar das águas residuais nas estações com um equivalente de população igual ou superior a 150 000. Até 2045, os países da UE terão também de eliminar os micropoluentes.

Além disso, os países da UE terão de gerir melhor as águas pluviais (apenas nas grandes cidades), a fim de reduzir as emissões de matéria orgânica e de outros poluentes. Tal contribuirá para lidar mais eficazmente com os efeitos das chuvas intensas, que se tornaram mais frequentes devido às alterações climáticas.

Contribuir para os objetivos climáticos e a economia circular

Ao abrigo das novas regras, o setor das águas residuais terá de reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa, que representam atualmente cerca de 0,85% do total das emissões da UE.

O setor deverá alcançar a neutralidade energética, o que significa que, até 2045, as estações de tratamento de águas residuais urbanas terão de produzir a energia que consomem. Esta energia pode ser produzida no local ou fora do local, e até 35% da energia pode ser adquirida a partir de fontes externas.

As novas regras contribuirão igualmente para evitar a perda de recursos e favorecer a sua reutilização num modelo circular. Por exemplo, o fósforo proveniente de lamas será recuperado e reutilizado para produzir fertilizantes destinados à produção de culturas.

Responsabilizar a indústria

Mais de 90% dos micropoluentes encontrados nas águas residuais são causados por produtos farmacêuticos e cosméticos.

Estão disponíveis tratamentos eficazes para remover as substâncias tóxicas nestes setores. As novas regras exigirão que os produtores e importadores apliquem esses tratamentos, introduzindo a responsabilidade alargada do produtor, com base no princípio do poluidor-pagador.

Monitorização de pandemias

Os vírus e as pandemias poderiam ser mais bem prevenidos através da monitorização das águas residuais.

As águas residuais urbanas podem ser analisadas para detetar a presença de agentes patogénicos responsáveis por doenças humanas e pandemias. A experiência adquirida com a COVID-19 demonstrou que a monitorização das águas residuais pode ser um meio muito eficaz de prever a futura propagação de um vírus.

A nova diretiva obriga os países da UE a monitorizar determinados parâmetros sanitários nas águas residuais urbanas. Tal inclui o vírus SARS-CoV-2, o poliovírus, os vírus da gripe e outros agentes patogénicos.

Melhoria do saneamento

As novas regras exigirão que os Estados-Membros assegurem serviços de saneamento, especialmente para as pessoas mais marginalizadas e vulneráveis na UE. O acesso a instalações sanitárias públicas para todos terá também de ser melhorado.

 

A aplicação das novas regras exigirá investimentos no setor. No entanto, não se prevê que os serviços de águas se tornem mais onerosos para os agregados familiares, e os benefícios a longo prazo para a saúde humana e o ambiente superarão largamente os custos a cargo dos operadores.